Defesa Suspensão de CNH - Suspensa Via Liminar Judicial em Indaiatuba SP
indicação de condutor fora do prazo Via judicial é deferida via liminar
Data Movimento
08/04/2019 Decisão
Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, considerando o já decidido pelo STJ quando do julgamento do REsp. 765970, a fim de se evitar maiores prejuízos ao autor,
defiro a pretensão liminar para:
A) determinar, em relação ao Município de Indaiatuba, a suspensão provisória da exigibilidade da penalidade controversa, objeto do auto de infração 5A353090-0, infração imputada ao veículo de placa xxxxxxx, datada de 30.10.17 (página 32); B) determinar, em relação ao DER, a suspensão provisória da exigibilidade das penalidades controversas, objeto dos autos de infrações 1R287528-3, 1R287520-3 e 1Q121698-4, infrações imputadas ao veículo de placa xxxxxxxx, datadas de 23.06.18, 23.06.18 e 14.10.18, respectivamente (páginas 32 e 36); c) e, consequentemente, em relação ao réu Detran/SP, determinar a suspensão provisória do trâmite do procedimento administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir de n. 35233/2018. Deixo de designar sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09. Assim sendo, visando imprimir maior celeridade ao processo, determino a citação dos réus para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena de revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC.
Fica evidente que o Direito de Transferir pontos na CNH na via judicial é um procedimento real, que o DETRAN na via Administrativa nega aos cidadãos brasileiros.
Processo E-saj SP - Processo: 1002898-40.2019.8.26.0248
Dr Adam
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